terça-feira, 31 de maio de 2011
sexta-feira, 27 de maio de 2011
Diante da votação do Piso Salarial de Lajes...
É chegada a hora da classe educacional refletir! Esse foi o valor que nos foi dado. Observem bem os que votaram a favor desse plano depois se acomodem ou reajam. A escolha é da classe, da categoria.
Legislativo
Câmara aprova piso da Educação
Na sessão da Câmara de Vereadores desta sexta-feira a Prefeitura de Lajes conseguiu aprovar a Lei do novo Piso salarial dos Professores municipais. Por 5 votos a 4 a lei que estava causando mal estar entre o Poder Executivo e a Classe da Educação foi aprovada pelo legislativo, mesmo sendo motivo de muitos protestos por parte de alguns vereadores da oposição, foi defendida com unhas e dentes pelo Vereador Cézar Militão, que disse em seu discurso que se pudesse, a Prefeitura pagaria bem mais aos educadores, mas como as condições são poucas, é melhor pagar um valor com responsabilidade, que seja pago em dias, sem atraso, para que não ocorra o que aconteceu em governos anteriores, quando os salários do funcionalismo público municipal ficou em atraso por vários meses, e este não é o objetivo do atual governo.
Graças a mudança de opinião do Vereador Zé Mata, que tinha prometido a base oposicionista de votar contra o projeto de lei, o Governo teve êxito em seu objetivo.
Postado por Júnior Cds Clik
Produtos de limpeza podem causar obesidade, afirma endocrinologista
Nelson Rassi citou compostos que alteram função e produção hormonal.Médico participou de congresso sobre obesidade na capital paulista.
Luna D'Alama
Do G1, em São Paulo
Alguns compostos comuns no dia-a-dia, presentes em coisas que vão desde produtos de limpeza, plásticos e agrotóxicos até metais e plantas, são capazes de alterar o metabolismo humano e causar obesidade, de acordo com o endocrinologista Nelson Rassi, do Hospital Geral de Goiânia.
Essas substâncias, chamadas de "disruptores endócrinos", alteram tanto a função quanto a produção hormonal e aumentam a gordura abdominal, afirmou o médico em um simpósio realizado nesta quinta-feira (26) durante o 14º Congresso Brasileiro de Obesidade e Síndrome Metabólica, em São Paulo.
Esse compostos são encontrados em diversos produtos industriais ou farmacêuticos. E, quanto mais jovem for a pessoa – ainda criança ou na vida intrauterina –, mais suscetível ela está.
“As leis devem ser mais rígidas em relação aos produtos cujos efeitos desconhecemos, principalmente os destinados ao público infantil”, disse Rassi.
A exposição ao "bisfenol A", um dos componentes que revestem o plástico, sobretudo de mamadeiras e alimentos industrializados para bebês, demonstrou um aumento de obesidade em ratos. No organismo, a substância simula a ação do estrogênio e pode desregular o sistema endócrino. E exames revelam que 95% das crianças e dos adolescentes nos Estados Unidos têm essa substância na urina.
Por ano, os EUA produzem 800 mil toneladas de bisfenol A, que já foi proibido em países como Canadá, Costa Rica, Dinamarca e deve ser banido ainda este ano da União Europeia. No Brasil, a substância é encontrada em garrafas plásticas e mamadeiras.
Trabalhos mostram que esse composto eleva a resistência do corpo à insulina – uma das causas da diabetes –, o índice de massa corporal (IMC) e casos de câncer e infertilidade.
“A tendência é proibi-lo, mas precisamos de meios alternativos. Teríamos que voltar, por exemplo, às mamadeiras de vidro, mas as mães temem acidentes”, afirmou o médico.
Rassi citou outro produto como possível causa de obesidade: um composto químico denominado "ftalato", utilizado em brinquedos e banido da Europa em 1999 e dos EUA em 2008. O produto continua sendo aplicado em perfumes, laquês, embalagens e revestimento de paredes.
O médico mencionou, ainda, a "genisteína", um derivado da soja, e o fungicida "tributilina", usado na preservação de madeiras, que têm sido apontados como responsáveis pelo ganho de peso em animais. “A soja em si não tem esse poder deletério, mas sim esse concentrado”, explicou.
Por fim, Rassi citou a ação de um estrogênio sintético chamado "dietilbestrol", que foi amplamente usado para impedir abortos espontâneos e proibido na década de 1970. Além de aumento de peso, ele pode causar câncer, problemas reprodutivos e de desenvolvimento uterino. E todos esses produtos listados podem ficar no organismo durante anos após a exposição.
Falta de cálcio e vitamina D
Outra causa não clássica de obesidade pode estar na deficiência de cálcio e vitamina D. Cerca de 1 milhão de pessoas no mundo têm falta dessa vitamina, e entre os adultos o problema chega a atingir de 30% a 50% da população.
Segundo o endocrinologista Luiz Henrique Griz, de Recife, estudos sugerem que níveis abaixo de 15 ng/ml podem ter ligação com o aumento da resistência à insulina. Mas esse ponto de corte – quando a deficiência começa a fazer mal – ainda não está claro para a ciência.
Griz afirmou, ainda, que pesquisas revelam que o baixo consumo de cálcio também pode desencadear quadros de obesidade.
Flora intestinal
Além disso, a doença pode estar ligada à flora intestinal, como sugeriu no congresso o endocrinologista Mário José Saad, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Essa flora é determinada por vários fatores: se a criança nasceu de parto normal ou não, qual foi seu peso ao nascer e sua alimentação no primeiro ano de vida, além de questões genéticas e ambientais.
Algumas bactérias que predominam no intestino ajudam a quebrar as moléculas de comida. Entre os obesos, a proporção desses micro-organismos é menor. E, de acordo com o médico, um indivíduo que passa por uma cirurgia de redução de estômago tem sua flora alterada depois disso.
terça-feira, 24 de maio de 2011
segunda-feira, 23 de maio de 2011
Entenda a Lei
Nos últimos 30 anos, o Movimento LGBT Brasileiro vem concentrando esforços para promover a cidadania, combater a discriminação e estimular a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
A partir de pesquisas que revelaram dados alarmantes da homofobia no Brasil, a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), juntamente com mais de 200 organizações afiliadas, espalhadas por todo o país, desenvolveram o Projeto de Lei 5003/2001, que mais tarde veio se tornar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006, que propõe a criminalização da homofobia.
O projeto torna crime a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero - equiparando esta situação à discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo e gênero, ficando o autor do crime sujeito a pena, reclusão e multa.
Aprovado no Congresso Nacional, o PLC alterará a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, caracterizando crime a discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Isto quer dizer que todo cidadão ou cidadã que sofrer discriminação por causa de sua orientação sexual e identidade de gênero poderá prestar queixa formal na delegacia. Esta queixa levará à abertura de processo judicial. Caso seja provada a veracidade da acusação, o réu estará sujeito às penas definidas em lei.
O texto do Projeto de Lei PLC 122/2006 aborda as mais variadas manifestações que podem constituir homofobia; para cada modo de discriminação há uma pena específica, que atinge no máximo 5 anos de reclusão. Para os casos de discriminação no interior de estabelecimentos comerciais, os proprietários estão sujeitos à reclusão e suspensão do funcionamento do local em um período de até três meses. Também será considerado crime proibir a livre expressão e manifestação de afetividade de cidadãos homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais.
Apesar dos intensos esforços e conquistas do Movimento LGBT Brasileiro em relação ao PLC 122, ainda assim, ele precisa ser votado no Senado Federal. O projeto enfrenta oposição de setores conservadores no Senado e de segmentos de fundamentalistas religiosos. Por este motivo, junte-se a nós e participe da campanha virtual para divulgar e pressionar os senadores pela aprovação do projeto.
Para ler o projeto de lei na íntegra, clique aqui.
Por quê a lei?
- Ainda não há proteção específica na legislação federal contra a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero;
- Por não haver essa proteção, estimados 10% da população brasileira (18 milhões de pessoas) continuam a sofrer discriminação (assassinatos, violência física, agressão verbal, discriminação na seleção para emprego e no próprio local de trabalho, escola, entre outras), e os agressores continuam impunes;
- Por estarmos todos nós, seres humanos, inseridos numa dinâmica social em que existem laços afetivos, de parentesco, profissionais e outros, essa discriminação extrapola suas vítimas diretas, agredindo também seus familiares, entes queridos, colegas de trabalho e, no limite, a sociedade como um todo;
- O projeto está em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário: “Artigo 7°: Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”;
- O projeto permite a concretização dos preceitos da Constituição Federal: “Art. 3ºConstituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação [...] / Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”;
- O projeto não limita ou atenta contra a liberdade de expressão, de opinião, de credo ou de pensamento. Ao contrário, contribui para garanti-las a todos, evitando que parte significativa da população, hoje discriminada, seja agredida ou preterida exatamente por fazer uso de tais liberdades em consonância com sua orientação sexual e identidade de gênero;
- Por motivos idênticos ou semelhantes aos aqui esclarecidos, muitos países no mundo, inclusive a União Européia, já reconheceram a necessidade de adotar legislação dessa natureza;
- A aprovação do Projeto de Lei contribuirá para colocar o Brasil na vanguarda da América Latina, assim como o Caribe, como um país que preza pela plenitude dos direitos de todos seus cidadãos, rumo a uma sociedade que respeite a diversidade e promova a paz.
Fonte: Projeto Aliadas – ABGLT
Verdades e Mentiras sobre o PLC 122/06
Desde que começou a ser debatido no Senado, o projeto de lei da Câmara 122/2006, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero tem sido alvo de pesadas críticas de alguns setores religiosos fundamentalistas (notadamente católicos e evangélicos).
Essas críticas, em sua maioria, não têm base laica ou objetiva. São fruto de uma tentativa equivocada de transpor para a esfera secular e para o espaço público argumentos religiosos, principalmente bíblicos. Não discutem o mérito do projeto, sua adequação ou não do ponto de vista dos direitos humanos ou do ordenamento legal. Apenas repisam preconceitos com base em errôneas interpretações religiosas.
Contudo, algumas críticas tentam desqualificar o projeto alegando inconsistências técnicas, jurídicas e até sua inconstitucionalidade. São críticas inconsistentes, mas, pelo menos, fundamentadas pelo aspecto jurídico. Por respeito a esses argumentos laicos, refutamos, abaixo, as principais objeções colocadas:
1. É verdade que o PLC 122/2006 restringe a liberdade de expressão?
Não, é mentira. O projeto de lei apenas pune condutas e discursos preconceituosos. É o que já acontece hoje no caso do racismo, por exemplo. Se substituirmos a expressão cidadão homossexual por negro ou judeu no projeto, veremos que não há nada de diferente do que já é hoje praticado.
É preciso considerar também que a liberdade de expressão não é absoluta ou ilimitada - ou seja, ela não pode servir de escudo para abrigar crimes, difamação, propaganda odiosa, ataques à honra ou outras condutas ilícitas. Esse entendimento é da melhor tradição constitucionalista e também do Supremo Tribunal Federal.
2. É verdade que o PLC 122/2006 ataca a liberdade religiosa?
Não, é mentira. O projeto de lei não interfere na liberdade de culto ou de pregação religiosa. O que o projeto visa coibir são manifestações notadamente discriminatórias, ofensivas ou de desprezo. Particularmente as que incitem a violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.
Ser homossexual não é crime. E não é distúrbio nem doença, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde). Portanto, religiões podem manifestar livremente juízos de valor teológicos (como considerar a homossexualidade "pecado"). Mas não podem propagar inverdades científicas, fortalecendo estigmas contra segmentos da população.
Nenhuma pessoa ou instituição está acima da Constituição e do ordenamento legal do Brasil, que veda qualquer tipo de discriminação.
Concessões públicas (como rádios ou TV's), manifestações públicas ou outros meios não podem ser usados para incitar ódio ou divulgar manifestações discriminatórias – seja contra mulheres, negros, índios, pessoas com deficiência ou homossexuais. A liberdade de culto não pode servir de escudo para ataques a honra ou a dignidade de qualquer pessoa ou grupo social.
3. É verdade que os termos orientação sexual e identidade de gênero são imprecisos e não definidos no PLC 122, e, portanto, o projeto é tecnicamente inconsistente?
Não, é mentira. Orientação sexual e identidade de gênero são termos consolidados cientificamente, em várias áreas do saber humano, principalmente psicologia, sociologia, estudos culturais, entre outras. Ademais, a legislação penal está repleta de exemplos de definições que não são detalhadas no corpo da lei.
Cabe ao juiz, a cada caso concreto, interpretar se houve ou não preconceito em virtude dos termos descritos na lei.
Fonte: Projeto Aliadas/ABGLT
Essas críticas, em sua maioria, não têm base laica ou objetiva. São fruto de uma tentativa equivocada de transpor para a esfera secular e para o espaço público argumentos religiosos, principalmente bíblicos. Não discutem o mérito do projeto, sua adequação ou não do ponto de vista dos direitos humanos ou do ordenamento legal. Apenas repisam preconceitos com base em errôneas interpretações religiosas.
Contudo, algumas críticas tentam desqualificar o projeto alegando inconsistências técnicas, jurídicas e até sua inconstitucionalidade. São críticas inconsistentes, mas, pelo menos, fundamentadas pelo aspecto jurídico. Por respeito a esses argumentos laicos, refutamos, abaixo, as principais objeções colocadas:
1. É verdade que o PLC 122/2006 restringe a liberdade de expressão?
Não, é mentira. O projeto de lei apenas pune condutas e discursos preconceituosos. É o que já acontece hoje no caso do racismo, por exemplo. Se substituirmos a expressão cidadão homossexual por negro ou judeu no projeto, veremos que não há nada de diferente do que já é hoje praticado.
É preciso considerar também que a liberdade de expressão não é absoluta ou ilimitada - ou seja, ela não pode servir de escudo para abrigar crimes, difamação, propaganda odiosa, ataques à honra ou outras condutas ilícitas. Esse entendimento é da melhor tradição constitucionalista e também do Supremo Tribunal Federal.
2. É verdade que o PLC 122/2006 ataca a liberdade religiosa?
Não, é mentira. O projeto de lei não interfere na liberdade de culto ou de pregação religiosa. O que o projeto visa coibir são manifestações notadamente discriminatórias, ofensivas ou de desprezo. Particularmente as que incitem a violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.
Ser homossexual não é crime. E não é distúrbio nem doença, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde). Portanto, religiões podem manifestar livremente juízos de valor teológicos (como considerar a homossexualidade "pecado"). Mas não podem propagar inverdades científicas, fortalecendo estigmas contra segmentos da população.
Nenhuma pessoa ou instituição está acima da Constituição e do ordenamento legal do Brasil, que veda qualquer tipo de discriminação.
Concessões públicas (como rádios ou TV's), manifestações públicas ou outros meios não podem ser usados para incitar ódio ou divulgar manifestações discriminatórias – seja contra mulheres, negros, índios, pessoas com deficiência ou homossexuais. A liberdade de culto não pode servir de escudo para ataques a honra ou a dignidade de qualquer pessoa ou grupo social.
3. É verdade que os termos orientação sexual e identidade de gênero são imprecisos e não definidos no PLC 122, e, portanto, o projeto é tecnicamente inconsistente?
Não, é mentira. Orientação sexual e identidade de gênero são termos consolidados cientificamente, em várias áreas do saber humano, principalmente psicologia, sociologia, estudos culturais, entre outras. Ademais, a legislação penal está repleta de exemplos de definições que não são detalhadas no corpo da lei.
Cabe ao juiz, a cada caso concreto, interpretar se houve ou não preconceito em virtude dos termos descritos na lei.
Fonte: Projeto Aliadas/ABGLT
sexta-feira, 20 de maio de 2011
Paraplégico volta a andar depois de implante de estimulador elétrico
Depois de receber um implante com estimulador elétrico na medula espinhal, o americano Rob Summers voltou a andar depois de quase cinco anos paraplégico. Os médicos já haviam dito que ele jamais andaria de novo.
"Foi a sensação mais inacreditável. Depois de não poder se mexer por quatro anos, eu pensei que as coisas finalmente iam mudar", disse Summers de 25 anos.
Entretanto, ele só fica em pé durante suas sessões de duas horas diárias de fisioterapia, quando o estimulador é ligado, e para o dia-a-dia, continua em uma cadeira de rodas. Os médicos limitam o uso do dispositivo a algumas horas por dia.
"Não é uma cura completa, mas pode ajudar alguns pacientes", afirmou Gregoire Courtine, chefe do departamento de neuroreabilitação experimental da Universidade de Zurique, na Suíça.
O dispositivo é geralmente usado para aliviar dores, e pode custar até US$ 20 mil. "Ele manda um sinal elétrico genérico para a medula, para levantar ou andar", declarou Susan Harkena, principal autora do estudo, à revista "The Lancet". O estimulador foi implantado em um região mais que a de costume, na parte inferior das vértebras de Rob Summers.
"Meu objetivo é andar e correr novamente. Acredito que tudo é possível e que vou sair da minha cadeira de rodas algum dia", aposta Summers.
Fonte:http://www.sidneyrezende.com/noticia/131817+paraplegico+volta+a+andar+depois+de+implante+de+estimulador+eletrico
Programa Insight
Centro Universitário do Norte - UNINORTE.
By: Fabíola Menezes, Anderson Santos, Magsson Harsyon Costa Farias, Cassiany de Paula, Ruy Lima, Adriana Prestes e Ariane Victor.
quinta-feira, 19 de maio de 2011
Em quem eu votaria em Lajes?
Estava eu na FARN e encontrarei uma amiga a quem muito estimo. Essa amiga me perguntou:
__ Elis, quem você vê hoje no cenário político de Lajes como uma pessoa popular, idônea, que cativa as pessoas e inspira confiança a grande maioria dos lajenses que não é candidato a prefeito, mas em quem você confiaria seu voto e que você imaginaria até mesmo fazendo a sucessão de Benes?
Respondi:
__ Olha amiga, sei que a pessoa que vou te falar agora não tem pretensões políticas, mas digo hoje, com essas características só me vem a mente um homem no momento: Padre Zezinho!
Nós concordamos com as qualidades e impressões constatadas na pessoa do nosso querido e respeitado Pároco, conversamos mais um pouco e nós despedimos com a sensação de temos feito uma bela utopia... Mas foi apenas uma conversa de amigas que gostam de Lajes e sonham com uma Lajes cada vez melhor.
Elisângela Silva da Costa
Queria ter o prestígio do Vereador Canindé Almeida...
Nosso querido Vereador Canindé Almeida, pessoa de minha elevada estima, há um tempo atrás, andou reclamando do lixo do Alto da Beleza. O que sei é que o mesmo foi prontamente atendido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Lajes.
Já, o Blog da Elis, mostrou a situação da Rua Carmelita Cabral e até hoje nada foi feito. Quanto à questão da iluminação pública de nada adiantou reclamar. Vejam as fotos:
Repito: Queria ter o prestígio do Vereador Canindé Almeida...
Elisângela Silva da Costa
ASSEMBLÉIA DECIDE ENTRAR EM GREVE NA 2ª FEIRA (23/05)
SIM! A CATEGORIA ESCOLHEU POR MAIORIA, ENTRAR EM GREVE, AGORA A RESPONSABILIDADE DE LUTA É DE TODOS.
O governo, não atendeu as nossas reivindicações salariais, tanto como os 11% de reajustes para os servidores gerais bem como o piso dos Professores que não está sendo pago.
A assembléia decidiu entrar em greve a partir de 2ª feira (23/05), com nova assembléia em frente a prefeitura pela manhã às 8h e às 16h em frente a câmara de vereadores.
Até lá estaremos esperando uma audiencia com o prefeito, que possivelmente poderá ser na 5ª feira conforme o prometido pela secretária de educação.
Abaixo: Imagens dos trabalhadores da educação em Parnamirim, que já cansados de esperar foram à luta por seus direitos!
ADELANTE! QUE É DE LUTA QUE VIVE A VIDA...
Postado por SINTSERP - Um Sindicato de luta e dos trabalhadores no serviço público municipal de Parnamirim. às 23:17
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