sábado, 24 de agosto de 2019

PT - RN Realiza Lançamento da Chapa Estadual e Municipal de Natal

Nesta sexta, 23/08, ocorreu o lançamento da Chapa Estadual do diretório do PT/RN e da Chapa Municipal de Natal.

O evento contou com lideranças e filiados do partido de todo RN onde as falas enfatizaram a necessidade de enfrentamento à perda de direitos e o desmonte político, econômico e social vivenciado pelo o atual governo federal. 

O PT de Parnamirim esteve bem representado por sua militância e pela Presidente do Diretório Municipal do Partido, a senhora Josiane Bezerra. 

A Prof. Elisângela Silva, filiada ao partido em Parnamirim também esteve presente para reafirmar seu apoio à Chapa da futura presidente do PT de Natal, Divaneide e a Júnior Souto na Estadual.



 Júnor Souto, Presidente Estadual PT/RN e Josiane Bezerra, Presidente do PT de Parnamirim.

A futura Presidente do PT de Natal, Divaneide e Josiane Bezerra, Presidente do PT de Parnamirim.


 A representação das Mulheres do PT de Parnamirim prestigiando o lançamento da chapa do município de Natal que tem Divaneide como candidata a presidente.


 A representação das mulheres do PT Parnamirim
  

 Prof. Elisângela, PT Parnamirim, Josiane Bezerra, Presidente do PT de Parnamirim, Margô Palombo,  Iranete. Mulheres de luta e enfrentamento.  

Prof. Elisângela, PT Parnamirim, Júnior Souto, Presidente Estadual do PT/RN, Josiane Bezerra, Presidente do PT de Parnamirim.  


sexta-feira, 23 de agosto de 2019

Maioria no STF vota pela proibição da redução de salário de servidor por estados e municípios

Até o momento, seis ministros entenderam que redução temporária de salário e da jornada de trabalho fere a Constituição. Julgamento foi interrompido e não tem data para ser retomado.

Por Rosanne D’Agostino e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo — Brasília

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (22) por proibir que estados e municípios reduzam temporariamente a jornada de trabalho e salário de servidores públicos quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei, de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) com gasto de pessoal.

A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas está suspensa desde 2002 pelo Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição. Nesta semana, a Corte retomou a análise de ações que questionavam diversos dispositivos da lei.

Até o momento, 6 dos 11 ministros entenderam que a redução temporária de carga horária e salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal.

Votaram nesse sentido os ministros:

Edson Fachin;
Rosa Weber;
Cármen Lúcia;
Ricardo Lewandowski;
Luiz Fux;
e Marco Aurélio Mello.

Votaram no sentido de permitir a redução temporária, e até o momento estão sendo vencidos, os ministros Alexandre de Moraes (relator das ações que questionam pontos da LRF), Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Dias Toffoli.

Com um placar de 6 a 4 contra a redução de jornada e de salários, o julgamento foi interrompido por Toffoli para aguardar o voto do decano Celso de Mello, ausente por motivo de saúde. A análise só será retomada após o retorno do ministro.

A maioria dos ministros do tribunal seguiu o voto de Edson Fachin, que divergiu do relator, Alexandre de Moraes.

Para Moraes, a redução salarial conforme a LRF é uma "fórmula temporária" para garantir que o trabalhador não perca definitivamente o cargo.

“A temporariedade da medida e a finalidade maior de preservação do cargo estão a meu ver em absoluta consonância com o princípio da razoabilidade e da eficiência”, afirmou o relator, que ficou vencido.

Já Fachin entendeu que não se pode flexibilizar a previsão da Constituição somente para gerar efeitos menos danosos ao governante, que também tem a possibilidade de demitir servidores estáveis se não conseguir cumprir o teto previsto em lei.

De acordo com os dados mais recentes do Tesouro Nacional, no ano passado 12 estados descumpriram o limite máximo de 60% de comprometimento da receita corrente líquida com despesa com pessoal, previsto na LRF: AC, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PI, RJ, RN, RS e TO.

Quando o comprometimento de gasto com pessoal atinge 54% da receita corrente líquida, o estado já está em limite de alerta – e deveria tomar medidas para conter o crescimento dessa despesa.


Votos dos ministros

O relator do caso, Alexandre de Moraes, primeiro a votar, disse que a Constituição prevê medidas mais drásticas, como a demissão do servidor estável. Ele afirmou que a redução temporária salarial seria uma "fórmula temporária" para garantir que o trabalhador não perca definitivamente o cargo.

O ministro afirmou que “estabilidade do serviço público tem uma função importantíssima” e que um meio termo é a “flexibilização” da irredutibilidade dos salários. “Se o servidor pode perder a estabilidade e ser demitido, todas as demais garantias irão com a demissão”, afirmou.

Para o ministro, a demissão seria muito mais danosa para o servidor porque o cargo seria extinto e, caso o poder público melhorasse sua arrecadação, somente poderia fazer novo concurso público em quatro anos e o mesmo trabalhador não teria trabalho assegurado.

O relator foi acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que disse que o Estado brasileiro “está vivendo para pagar salários”.

“O Estado vai precisar ser enxugado e haverá vítimas colaterais nesse processo. É melhor ter uma redução da jornada e da remuneração do que perder o cargo. É uma providência menos gravosa”, declarou o ministro.

O ministro Edson Fachin foi o primeiro a discordar de Alexandre de Moraes e votou para impedir a redução de jornada e salário de servidores. Ele afirmou que a Constituição assegura a irredutibilidade de salário.

Na avaliação do ministro, não se pode flexibilizar a previsão da Constituição somente para gerar efeitos menos danosos ao governante, que também tem a possibilidade de demitir servidores estáveis se não conseguir cumprir o teto previsto em lei.

“Entendo que não cabe flexibilizar mandamento constitucional para tomar, inclusive, decisões difíceis”, afirmou Fachin.

O voto divergente foi seguido por Rosa Weber, que também destacou que a Constituição proíbe a redução salarial e também não prevê a redução temporária. Por isso, na avaliação da ministra, o trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal que permite a redução é inconstitucional.

A ministra Cármen Lúcia deu o terceiro voto contra permitir a redução de salário. Ela também entendeu que a Constituição proíbe a redução salarial do trabalhador. Segundo a ministra, o poder público pode alterar a jornada, mas nunca reduzir o salário.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a Constituição não previu a redução de vencimentos e jornada. Ele acompanhou o entendimento do ministro Edson Fachin.

“Não se trata de questão de escolha pessoal, se trata de escolha feita pela escolha do constituinte. A nós cabe interpretar a lei conforme a Constituição”, disse o ministro.

Gilmar Mendes acompanhou o relator argumentando que, "se a Constituição prevê medida mais drástica, é permitido que legislador estabeleça solução intermediária em momentos de crise".

Em seguida, também acompanhando a divergência, o ministro Luiz Fux afirmou que o custo do corte de salários e carga horária de servidores é viver um período de greves.

"O Estado deve realocar seus recursos e não fazer que isso recaia sobre o servidor público", defendeu.

O voto do ministro Marco Aurélio Mello formou maioria para a proibição da redução temporária da jornada de trabalho e do salário quando o poder público superar o teto de gastos com pessoal.

Último a votar, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, também acompanhou o entendimento do relator, contrário ao da maioria.

Em seguida, Toffoli encerrou o julgamento para aguardar o retorno do ministro Celso de Mello.

Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/08/22/maioria-no-stf-vota-para-proibir-reducao-de-salario-de-servidor-por-estados-e-municipios.ghtml

sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Política em Parnamirim

Com a proximidade das eleições municipais inicia-se nos bastidores da política de Parnamirim conversas e articulações sobre os possíveis nomes a se disputar as vagas tanto para o executivo quanto para o legislativo.

Na dança das cadeiras surge a preocupação, mesmo que tardia para alguns, de mostrar serviço à comunidade parnamirinense. Como diz o ditado: "Antes tarde do que nunca!".
A população segue atenta à espera de melhorias na saúde, segurança, geração de empregos, infraestrutura nos bairros. 

O atual prefeito, Taveira (PRB), já manifestou interesse de colocar seu nome à disposição para a reeleição. Por outro lado, a população vem comentando sobre o nome que está se destacando como uma opção para prefeitável, o tabelião Airene Paiva (PC do B). Conhecido e respeitável, Airene surge como uma opção para o povo de Parnamirim só não se sabe se o mesmo se colocará como prefeitável contando com um possível apoio do governo do RN ou se tudo não passa apenas de especulação dos populares.