Do MP/RN
O Juiz de Direito, Pedro Rodrigues Caldas Netos, julgou procedente o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) em ação ajuizada pelo 3° Promotor de Justiça, Jorge Cruz de Carvalho, em Ação Penal Pública, em que denunciava o ato de obstrução por parte de um cidadão quanto a ação fiscalizadora do poder público e pelo uso abusivo de equipamento sonoro.
Diante de telefonemas da população se queixando do alto volume em que se encontrava o aparelho do som, a polícia se encaminhou ao local, mas foi impedida de realizar a fiscalização ambiental, pois o proprietário do equipamento, abaixava o volume sempre que percebia a presença do poder público.
Foram colhidos depoimentos através de audiências, onde ficou comprovado o crime de resistência, mediante violência aos funcionários da lei. O réu foi condenado em um ano de detenção pelo crime de obstenção da fiscalização ambiental e de dois meses de detenção para o crime de resistência.
O regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto, sendo convertido em duas penas alternativas, sendo a primeira, durante sete meses, de prestação de serviço à comunidade e a segunda de igual período, mas em finais de semana. O réu ainda terá que pagar uma multa referente a dez dias, calculado o dia multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo.
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