Da redação do Diário de Natal com informações do MPRN
Uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPFRN) resultou na condenação de Ronaldo de Oliveira Teixeira, ex-prefeito do município de Angicos (RN) entre os anos de 2005 e 2008. Ele foi condenado ao pagamento de multa e à suspensão dos direitos políticos.
O ex-gestor de Caicó é acusado de não ter pago os precatórios de nº 52843-RN, 52841-RN e 52842-RN, devidos pela município à União e ao INSS. Ciente das dívidas, Ronaldo de Oliveira Teixeira não adotou qualquer providência para o pagamento dos precatórios em questão, e sequer prestou esclarecimentos sobre os motivos para sua omissão. Nem mesmo a gestão seguinte foi posta a par da situação de inadimplência.
No entendimento da Justiça Federal, a omissão do prefeito representa total descaso com o processamento dos precatórios, o que caracteriza a prática de ato de improbidade administrativa. Ronaldo de Oliveira terá que pagar multa civil equivalente a cinco vezes o valor do último subsídio recebido enquanto prefeito de Angicos, e terá suspenso seus direitos políticos por cinco anos, além de ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O ex-gestor de Caicó é acusado de não ter pago os precatórios de nº 52843-RN, 52841-RN e 52842-RN, devidos pela município à União e ao INSS. Ciente das dívidas, Ronaldo de Oliveira Teixeira não adotou qualquer providência para o pagamento dos precatórios em questão, e sequer prestou esclarecimentos sobre os motivos para sua omissão. Nem mesmo a gestão seguinte foi posta a par da situação de inadimplência.
No entendimento da Justiça Federal, a omissão do prefeito representa total descaso com o processamento dos precatórios, o que caracteriza a prática de ato de improbidade administrativa. Ronaldo de Oliveira terá que pagar multa civil equivalente a cinco vezes o valor do último subsídio recebido enquanto prefeito de Angicos, e terá suspenso seus direitos políticos por cinco anos, além de ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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