STF publica acórdão sobre piso salarial do magistério |
Não há mais desculpas para descumprimento da Lei 11.738 A decisão (acórdão) do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 24 de agosto de 2011, sobre o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 4.167), torna inconteste qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da Lei 11.738 (Piso do Magistério), sobretudo quando observados os esclarecimentos do Tribunal na ementa da decisão, assim dispostos: 1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008). 2. É constitucional a norma geral que fixou o piso dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador. 3. É constitucional a norma geral que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008. Em suma: o acórdão declara a Lei do Piso totalmente constitucional e reforça as orientações da CNTE condizentes à sua correta aplicação, recentemente divulgadas no jornal mural especial sobre o PSPN.. Sobre a possibilidade de, nos próximos cinco dias, algum gestor público interpor embargos de declaração à decisão do STF, alegando possíveis obscuridades, contradições ou omissões no acórdão, a CNTE esclarece que essa ação (muitas vezes protelatória, e única possibilidade de recurso ao julgamento) não suspende a eficácia da decisão. Ou seja: a Lei 11.738 deve ser aplicada imediatamente. Importante reforçar que, para quem deixar de vincular (no mínimo) o piso nacional aos vencimentos iniciais de carreira, os sindicatos ou qualquer servidor deverão ingressar com Reclamação no STF, bem como denunciar os gestores, descumpridos da Lei, por improbidade administrativa. (CNTE, 24/08/11) |
Amanda Cieglinski
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou hoje (24) o acórdão do julgamento ocorrido em abril que reconheceu a constitucionalidade da lei que criou o piso nacional do magistério. Alguns governos estaduais e prefeituras estavam aguardando a publicação do acórdão para se adequar à legislação.
Este mês, professores de 21 estados pararam as atividades para exigir o cumprimento da lei. Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), “a decisão do STF, tão aguardada por milhões de trabalhadores em educação, torna incontestável qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da lei”.
O STF confirmou, no julgamento, que o piso nacional deve ser interpretado como vencimento básico, isto é, sem gratificações e outros adicionais. As prefeituras alegam que não têm dinheiro para garantir o salário de acordo com o que determina a lei. Levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) com 1.641 prefeituras mostra que, considerando o piso como vencimento inicial, a média salarial paga a professores de nível médio variou, em 2010, de R$ 587 a R$ 1.011,39. No caso dos docentes com formação superior, os salários variaram entre R$ 731,84 e R$ 1.299,59.
Outro levantamento, feito pela CNTE com os sindicatos filiados, mostrou que 17 estados não pagam aos professores o valor mínimo estabelecido em lei. Não há levantamento sobre o cumprimento da lei nas redes municipais.
Estados e municípios podem pedir ao Ministério da Educação uma verba complementar para estender o piso nacional à todos os professores. Paraconseguir o dinheiro, é preciso comprovar que aplica 25% da arrecadação em educação, como prevê a Constituição Federal, e que o pagamento do piso desequilibra as contas públicas. O MEC tem R$ 1 bilhão disponíveis para este fim, mas, desde que a lei foi criada, nenhuma das prefeituras que solicitaram a complementação de recursos cumpriu as exigências necessárias para receber o dinheiro.
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