Logo após a audiência pública que realiza às 10h desta quarta-feira (29), com o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, para saber os planos e diretrizes do ministério para os próximos anos, a Comissão de Educação, Esporte e Cultura (CE) realiza reunião para avaliar pauta de 12 itens. Entre eles está o Projeto de Lei do Senado (PLS) 404/2011, que cria a bolsa-artista. A proposta, de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), tem voto favorável da relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA).
A bolsa tem como objetivo "proporcionar formação e aprimoramento de artistas amadores e profissionais em diversas áreas de atuação", nos campos das "artes literárias, musicais, cênicas, visuais e audiovisuais, em suas variedades eruditas e populares". As bolsas destinam-se ao desenvolvimento das habilidades dos artistas, e não a projetos culturais específicos. Os candidatos precisam ter idade mínima de 12 anos na data da apresentação da candidatura. Os candidatos com menos de 18 anos devem estar regularmente matriculados em instituição de ensino ou já terem concluído o ensino médio.
A relatora explica que, "para se habilitar à concessão da bolsa, o candidato deve encaminhar, no ato da inscrição, um plano anual de formação ou aprimoramento no campo artístico e cultural em que atuar, contendo curriculum vitae, detalhamento das atividades a serem realizadas e os objetivos e metas a alcançar". A bolsa-artista será concedida pelo prazo de um ano. As inscrições para a obtenção da bolsa ocorrerão anualmente, mediante publicação em edital, e a seleção dos contemplados será feita por uma comissão composta por representantes do governo federal e de entidades vinculadas à comunidade artística nacional. A proposta será votada em decisão terminativa. Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. na CE.
Ainda na pauta da comissão está o PLS 504/2011, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), que estabelece números máximos de alunos por turma na pré-escola e no ensino fundamental e médio. De acordo com a proposição, as turmas de pré-escola e dos dois anos iniciais do ensino fundamental terão até 25 alunos, enquanto as demais terão até 35 alunos. A relatora, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), apresentou voto favorável à aprovação da matéria, que também tem decisão terminativa na CE.
A CE examina ainda duas propostas que homenageiam senadores mineiros falecidos nesta Legislatura. O Projeto de Resolução 39/2011 denomina Museu Histórico Senador Itamar Franco o Museu Histórico do Senado Federal. De autoria do presidente da Casa, senador José Sarney (PMDB-AP), a proposta tem voto favorável do relator, senador Pedro Simon.
Fonte:http://www.cenariomt.com.br/noticia.asp?cod=165672&codDep=15
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