segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Utilidade Pública


Recebemos de nossa associada e amiga Ana Moura algumas informações bastante úteis. Seguem abaixo: 
 
Alguém conhece um advogado, amigo, conhecido e/ou policial que possa confirmar algumas destas informações? afinal, não dá pra acreditar em tudo q se repassa na net. A gente também pode pesquisar....então...repassando...

Cinco informações úteis não divulgadas! Principalmente a QUARTA!

1. Certidões: quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.

O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br

Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.

Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.

2. Auxílio a Lista: Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes......

NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.

3. Lenda: Não existe tratameto eficaz para queda de cabelo.
Tudo mentira, já existem produtos naturais que tratam seu couro cabeludo, em muitos casos eliminando a queda de cabelo para sempre.

4. Multa de Trânsito: essa você não sabia.
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa..
Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

5. Importantíssimo: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.

DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA E OUTROS ABUSOS!!!!

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