Jussara Correia // jussaracorreia.rn@dabr.com.br
Uma pequena alteração na redação do projeto de lei que estipulou o aumento salarial dos deputados estaduais pode esvaziar os questionamentos feitos pelo Ministério Público à constitucionalidade do reajuste. Pela lei, sancionada pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM) e publicada no Diário Oficial do Estado, a remuneração dos parlamentares do Rio Grande do Norte passou de R$ 12.384,06 para R$ 20.042,34. A redação anterior não determinava o valor, apenas dizia que os parlamentares do RN receberiam 75% do que fosse pago aos deputados federais.
Plenário aprovou aumento salarial de R$ 12.384,06 para R$ 20.042,34 Foto: Ana Amaral/DN/D.A Press |
Essa ausência de especificação na lei havia sido alvo de contestações, por parte do Ministério Público do RN, que ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) para vetar a vinculação do aumento dos parlamentares da Assembleia Legislativa aos vencimentos dos deputados federais - que aprovaram um reajuste de 61,8% em seus salários, em dezembro do ano passado.
O entendimento dos promotores do Patrimônio Público é que o dispositivo usado para conceder o aumento salarial, aprovado pela AL em 20 de dezembro do ano passado, seria inconstitucional. A ACP diz que "qualquer alteração efetuada no subsídio dos deputados federais implicará o reajuste automático no subsídio dos deputados estaduais, configurando, assim, um evidente 'gatilho salarial', a partir do qual, hoje e sempre, essas remunerações ficarão vinculadas a cada aumento realizado pela Câmara dos Deputados". O órgão afirma que a inconstitucionalidade existe porque o vínculo salarial afronta o que diz o art. 37, XIII, da Constituição Federal: "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público". O processo está em andamento e o órgão aguarda o julgamento da Justiça. Por meio de sua assessoria, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Ricardo Motta (PMN) declarou ontem que a modificação na redação da lei não significa uma manobra para escapar da contestação do MPE. "Em dezembro do ano passado, ao legislar sobre os vencimentos dos deputados estaduais, a Assembleia Legislativa aprovou lei adotando o percentual de 75% do vencimento do deputado federal, porque, naquele momento, a Câmara dos Deputados não havia definido o novo valor dos seus salários em real. Como a Assembleia entrou em recesso no dia 15 de dezembro, retomando suas atividades no dia 15 de fevereiro, é que foi possível a aprovação de um projeto de lei adotando o valor nominal do salário, a exemplo do que é feito pela Câmara dos Deputados. Com esta medida, ficam esclarecidos todos os questionamentos feitos pelo Ministério Público em relação ao salário dos deputados estaduais", declarou Motta.
Fonte:http://www.diariodenatal.com.br/2011/02/25/politica2_0.php
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