sexta-feira, 15 de junho de 2012

Câmara Federal fecha o cerco a produtos piratas

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (13) projeto de lei que permite a destruição antecipada de produtos pirateados apreendidos e equipamentos usados para reprodução. O PL 2729/03, que muda o Código de Processo Penal, foi aprovado na forma de emenda do deputado André Figueiredo (PDT/CE) e será encaminhado ao Senado.

O projeto é uma demanda antiga de vários setores da economia nacional, prejudicados pela proliferação de produtos piratas. De acordo com André Figueiredo, o projeto garantirá um combate mais eficaz à pirataria. “É preciso atingir a pirataria de forma eficaz, naquilo que dá fôlego e alimenta a saúde financeira dos criminosos e que tanto prejudica a economia nacional”, afirmou.

De acordo com o texto, a destruição dos produtos poderá ocorrer a pedido do Ministério Público, do delegado ou da empresa detentora da marca pirateada, desde que não haja impugnação quanto à ilicitude dos bens apreendidos ou diante da impossibilidade de se determinar o autor do crime contra o direito autoral. Antes, a determinação somente era dada pelo juiz com o anúncio da sentença condenatória.

Os produtos só não serão destruídos caso haja necessidade de se preservar a prova do crime ou haja interesse público na utilização dos bens, manifestado pela Fazenda Nacional, que poderá doá-los a estados, municípios, Distrito Federal ou instituições públicas de ensino e pesquisa ou de assistência social, proibida a comercialização.

Outra mudança permite à polícia realizar perícia por amostragem nos produtos pirateados. Antes, a descrição era unitária e não por lote, o que dificultava a operação de combate à pirataria.

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