terça-feira, 5 de julho de 2011

Executivo Municipal de Lajes terá 15 dias para prestar esclarecimento de contratação temporária...

Veja na íntegra: Ministério Público de Lajes RESOLVE: Instaurar Inquérito Civil Público, sob o registro cronológico n° 010/2011, com o objetivo de apurar a contratação temporária de servidores em detrimento da existência de pessoas aprovadas em concurso público para os mesmos cargos...

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE LAJES

PORTARIA Nº 010/2011

O Ministério Público Estadual, através da Promotora de Justiça da Comarca de Lajes/RN que abaixo subscreve, no exercício da Curadoria de Defesa do Patrimônio Público e no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, pelos artigos 129, incisos III e VI, da Carta Magna de 1988, 84, incisos III e V, da Constituição Estadual de 1989, 25, inciso IV e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e artigo 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os artigos 62, inciso I, 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96;

CONSIDERANDO que cabe o Ministério Público fiscalizar o cumprimento da Constituição e das Leis;

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público, de acordo com o artigo 129, inciso III, da CF/88, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos;

CONSIDERANDO o teor da reclamação feita junto à esta Promotoria de Justiça, noticiando a contratação temporária de servidores em detrimento da existência de pessoas aprovadas em concurso público para os mesmos cargos;

CONSIDERANDO que o ingresso no serviço público deve obedecer à regra do concurso público, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e, apenas em caráter excepcional, é autorizada a contratação temporária, com fulcro no inciso IX, do artigo 37 da Lei Maior;

CONSIDERANDO que, existindo pessoas aprovadas em concurso público para exercício de cargo público, a contratação de pessoal para o mesmo cargo, sem a submissão ao concurso público, constitui ofensa à Constituição Federal.

RESOLVE:

Instaurar o presente Inquérito Civil Público, sob o registro cronológico n° 010/2011, com o objetivo de apurar a contratação temporária de servidores em detrimento da existência de pessoas aprovadas em concurso público para os mesmos cargos, o que faz com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais inicialmente invocados, e, por conseguinte, determina:

1 - Junte-se aos autos a reclamação realizada junto a esta Promotoria de Justiça, noticiando a contratação temporária de servidores em detrimento da existência de pessoas aprovadas em concurso público para os mesmos cargos;

2 - Oficie-se ao Prefeito do Município de Lajes, requisitando, em 15 (quinze) dias, os seguintes documentos:

Organograma de cargos e salários do Município de Lajes/RN; relação de todos os funcionários público municipais, especificando, além da unidade de lotação a que pertence, se é concursado ou não, quais são os vencimentos, o cargo que ocupa e onde está exercendo suas atividades; relação dos candidatos aprovados no concurso público realizado em 2010 (Edital 001/10); relação dos candidatos nomeados e empossados em decorrência do concurso público realizado no ano de 2010, especificando qual o cargo ocupado e onde foi lotado; determinação dos membros da comissão do concurso; relação das pessoas, não concursadas, contratadas pela Prefeitura, em caráter temporário e emergencial, especificando o cargo que ocupa, unidade de lotação, onde exerce suas atividades e salário que percebe; cópia da Lei Municipal que dispõe sobre a contração temporária pelo Poder Público; cópia da Lei Orgânica do Município de Lajes/RN;

3 – Comunique-se da instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal;

4 – Juntem-se aos autos, em seguida, os documentos existentes nesta Promotoria, que guardem pertinência com os fatos a serem apurados;

Autue-se, registre-se no livro próprio desta Promotoria de Justiça e Publique-se.

Cumpra-se.

Lajes, 30 de junho de 2011.

Juliana Alcoforado de Lucena
Promotora de Justiça


Postado por Juvino Roberto

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