terça-feira, 30 de abril de 2013

MD quer tirar da presidência poder de nomear ministros


STF
O MD, partido surgido da fusão entre PPS e PMN, tem poucos dias de nascido, mas já começa a dar dor de cabeça para o governo. Após aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 33) que submete decisões da Corte ao Congresso, o líder da nova sigla na Câmara, deputado federal Rubens Bueno (PR), quer a votação de proposta de sua autoria (PEC 17/2011) que retira do presidente da República a exclusividade na escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Minha PEC foi apresentada no dia 6 de maio de 2011 e até hoje a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) sequer designou um relator. Mas, para tentar subtrair o poder constitucional do Supremo, foram rápidos e aprovaram a PEC da vergonha, do deputado Nazareno Fonteles", criticou Bueno. Ele afirmou, neste domingo, 28, que fará uma queixa formal ao presidente da CCJ cobrando providência sobre a tramitação do texto em questão. 

De acordo com a proposta, a escolha dos ministros ficará dividida da seguintemaneira: 
- três ministros indicados pelo STJ entre os próprios ministros do STJ;dois indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil entre os advogados com mais de dez anos de atividade profissional (nesse caso é proibida a indicação de quem ocupe ou tenha ocupado a função de conselheiro no período de três anos antes da abertura da vaga); 
- dois ministros indicados pelo procurador-geral da República entre os integrantes do Ministério Público com mais de dez anos de carreira (proibida a autoindicação ou a indicação de quem tenha ocupado a função no período de três anos antes da abertura da vaga; um ministro indicado pela Câmara dos Deputados. Nesse caso, é proibida a indicação de um deputado da mesma legislatura;
– um ministro indicado pelo Senado Federal. Nesse caso, é proibida a indicação de um senador da mesma legislatura;
- dois ministros indicados pelo presidente da República. Nesse caso, é proibida a indicação de ministro de Estado, do Advogado-Geral da União ou de quem tenha ocupado tais funções nos três anos anteriores à abertura da vaga.

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