quarta-feira, 17 de abril de 2013

"PEC 37: Um ponto a favor da corrupção.


Discute-se no âmbito do Congresso Nacional sobre a possível aprovação da denominada “PEC da impunidade”, projeto de Emenda Constitucional de autoria do Deputado Federal Lourival Mendes (PT do B do MA), que propõe a não investigação de crimes por parte do Ministério Público e que, por via de consequência, também impedirá investigações por parte dos Tribunais de Contas, IBAMA, Banco Central e outras entidades com essa finalidade. O Projeto de Emenda já foi aprovado em uma Comissão Especial criada na Câmara Federal, onde foi relatado pelo Deputado Fábio Trad, que propôs um Projeto substitutivo, no qual propunha que o MP investigasse em conjunto com as polícias os crimes contra a administração – como corrupção- e delitos praticados por organizações criminosas.
Diante desses fatos os órgãos representativos da Instituição Ministerial juntamente com outros órgãos públicos e entidades representativas da sociedade têm se mobilizado para lutar contra a aprovação dessa matéria nos plenários da Câmara e Senado Federal, nessa esteira, o MP amazonense, associado a outras entidades como a Associação Amazonense do Ministério Público, Procuradoria da República/Am., TCE, representantes da ALE e do Congresso Nacional, realizou Ato de Protesto pela aprovação da Emenda no Legislativo Federal.
É bom que se esclareça que a limitação ao “Parquet” de investigar criminalmente apenas favorece aos agentes criminosos, pois, no mínimo, reduz os agentes de investigação, sem falar nas dificuldades estruturais apresentadas pelos órgãos denominados de polícia judiciária pela nossa Constituição. Ademais, é sabido que a autonomia e independência do Ministério Público permitem que crimes envolvendo a corrupção possam ser desvendados com mais eficácia, pois o poder de ingerência nesta Instituição pelos governantes de plantão é de menor monta.
 Porém, deve-se atentar que todo o poder, pelas palavras da nossa Lei Maior, advém do povo, devendo este entender e provavelmente apoiar esta causa, pois quando se combate os nominados “crimes do colarinho branco”, está se favorecendo mais construção de creches, escolas, hospitais, estradas, etc.
Não se pode esquecer, ainda, que em se reconhecendo a competência de investigação ao Ministério Público deva-se disciplinar tal poder através de regramentos legais, haja vista, que quando se organiza e disciplina, melhores são os resultados, consoante ensinamento do colega João Gaspar Rodrigues (Ministério Público Resolutivo: um novo perfil institucional, Porto Alegre/2012, Ed. Sérgio Antônio Fabris).
Portanto, conclamamos a todos os nossos contados leitores a assinar a petição contra a aprovação dessa malfadada Emenda (endereço eletrônico: www.votenaweb.com.br).
Um abraço a todos. 
Otávio Gomes    

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